quarta-feira, dezembro 16, 2009

UTILIDADE PÚBLICA: Como bloquear o telemarketing no seu telefone!


Sendo tema de absoluta utilidade pública para aqueles que como eu se revoltam com o recebimento de telemarketing indesejado pelo telefone, resolvi fugir um pouco dos assuntos deste blog para inserir a notícia abaixo.

Leia e veja como impedir o recebimento de propaganda no seu telefone fixo ou celular no Rio Grande do Sul com eficácia para todo o território nacional. Fiz meu cadastro em poucos minutos no site do Procon-RS e em até 30 dias meus telefones deverão estar impedidos de receber telemarketing sob pena de multa para as empresas que assim procederem.

Você pode fazer o cadastro de até três telefones e incluir reclamações diretamente por ele caso continue a receber estas mensagens extremamente incômodas e inconvientes, que desrespeitam e invadem diariamente a nossa privacidade nos horários mais esdrúxulos.

Basta acessar o link http://www.procon.rs.gov.br/ e clicar no íncone "não perturbe" como este que está reproduzido neste no início deste post. Fazendo o cadastro você receberá um login e uma senha e poderá incluir os números a serem bloqueados e fazer denúncias caso continue a receber o telemarketing.

Boa sorte e viva o resgate da cidadania e da tranquilidade telefônica!

"CONSUMIDOR PODE PEDIR BLOQUEIO DO TELEMARQUETING POR TELEFONE NO PROCON-RS (13/12/2009)

O Procon-RS passa a oferecer a partir desta terça-feira (15) a possibilidade de o consumidor pedir o bloqueio de ligações de telemarketing. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet (www.procon.rs.gov.br).

O registro de bloqueio vale para números de telefones fixo ou móvel, do Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem no nome do solicitante. "Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site)", informou Adriana Burger, coordenadora do Procon. “Quem se sente incomodado por ligações indevidas de call centers, deve entrar em nosso site e fazer o cadastro de até três linhas de uma só vez. Mas só o titular da linha pode fazer isso”, diz Adriana.

Além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, o consumidor (pessoa física) poderá registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.

As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone no site para se cadastrar e consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações - os demais dados serão mantidos sob sigilo, conforme o Procon. As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009."

Um comentário:

  1. Fantastica a noticia. Voce fez um verdadeiro Blog de utilidade publica :-)

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