domingo, fevereiro 06, 2011

Ecologia/Montanhismo: Projeto de lei que libera acesso às áreas naturais é arquivado

Imagem: Acesso às Montanhas
 Más notícias para montanhistas e apreciadores de atividades junto à natureza.

Pouco tempo atrás publiquei AQUI no blog sobre o Projeto de Lei 7014/2010, de autoria de Fernando Gabeira, tratando da liberação do trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos, uma antiga luta dos praticantes de atividades outdoor.

Fernando Gabeira - PV/RJ
Pois é, o Projeto de Lei que faz parte da campanha nacional de acesso às montanhas e atrações naturais e que já tinha inclusive parecer favorável do Deputado Relator Cassio Taniguchi na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (veja o seu relatório AQUI ), foi automaticamente arquivado com base no art. 105 do Regimento Interno da Câmara de Deputados devido ao final da legislatura do seu autor, o Deputado Fernando Gabeira.

O arquivamento do projeto representa de imediato um retrocesso e os defensores e simpatizantes da campanha de livre acesso às montanhas e áreas naturais deverão se mobilizar rapidamente para reverter a situação.

O parágrafo único do mesmo art. 105 autoriza o desarquivamento do Projeto de Lei desde que seja feito pelo seu autor no prazo de 180 dias a partir do início nova legislatura. Como Fernando Gabeira foi reeleito Deputado Federal pelo Partido Verde do Rio de Janeiro, espera-se providências neste sentido.

De tudo isto o que me preocupa foi parte do voto do Deputado Cassio Taniguchi que referenciou a exigência de comprovação pelos montanhistas de habilitação para a atividade.

O problema é que o montanhismo não possui qualquer regulamentação legal no Brasil e também o objetivo da lei não é o de reservar acesso somente àqueles que como montanhistas se classificarem, mas sim para qualquer pessoa interessada no ambiente natural.

E assim constou no referido relatório:

"(...) Ora, o montanhismo é uma atividade de risco (baixo ou alto, dependendo do grau de dificuldade da escalada, mas sempre de risco), e o praticante do esporte, em regra, tem plena consciência disso e está devidamente preparado para enfrentar as dificuldades inerentes à atividade. De um modo ou de outro, entretanto, basta, para resolver o problema, como se propõe no projeto em apreço, exigir do montanhista a comprovação de que o mesmo está devidamente preparado para a escalada. Além disso, os órgãos responsáveis pela gestão da unidade de conservação ficam autorizados a cobrar do montanhista um seguro por dano pessoal ou para o seu resgate em caso de acidente, o que preserva, neste particular, o interesse da Administração.(...)".
Seguiremos acompanhando este caso.


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- 29/10/2010 - Ecologia/Montanhismo: Livre acesso às montanhas e atrações naturais

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